- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA LINHA DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem profundo exame do contexto probatório dos autos, o que é inviável no estreito âmbito do writ. Igualmente, a alegação de ausência de dolo depende de aprofundada análise das provas. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e afastam as teses de inépcia da denúncia e de atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 198.527/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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