- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Tráfico privilegiado. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante. 2. O agravante busca afastar a reiteração de pedidos, insistindo n a tese de reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado e transitado em julgado, pode ser afastada para reconsideração da tese de tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, não sendo possível o reexame da matéria. 5. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência e não permite o reexame da matéria". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 752.006/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 172.358/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022. (AgRg nos EDcl no HC n. 990.199/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.