- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/09/2020, p. 08/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE RETENÇÃO DO PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE EVASÃO DO PAÍS. NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ sedimentou entendimento segundo o qual a imposição de qualquer das medidas cautelares alternativas ao cárcere, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, deve ser devidamente fundamentada, tendo em vista a imposição de restrição à liberdade do indivíduo. 2. No caso dos autos, verifica-se que a medida foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, o concreto risco de evasão do agravante, o qual adquiriu passagem para Portugal pouco antes da prolatação da sentença de pronúncia, sem indicar onde se hospedaria ou mesmo a imprescindibilidade de sua saída do país. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 513.053/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 8/9/2020.)
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