JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PANDEMIA DE COVID-19. RESOLUÇÃO 62 DO CNJ. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. 3. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. PACIENTE IDOSO E HIPERTENSO. ATENDIMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A Resolução n. 62/2020, do CNJ, não implica automática substituição da prisão decorrente de sentença condenatória por domiciliar. Com efeito, é imprescindível a comprovação de: a) inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis do COVID19; b) impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida. 3. Na hipótese dos autos, a Corte local denegou a ordem no prévio mandamus, uma vez que "o paciente cumpre pena por crime de extrema gravidade estupro de vulnerável praticado contra vítima de apenas 10 anos de idade, e apresenta término de cumprimento previsto somente para 20/5/2025". Ademais, apesar de o paciente ser idoso e hipertenso, não ficou demonstrado risco concreto e iminente à sua saúde. Não se comprovou "que o paciente, sob o regime de prisão domiciliar, receberia cuidados médicos diversos e mais eficazes daqueles prestados pelo Estado, consoante se verifica do relatório de saúde juntado aos autos". Dessarte, não há se falar em constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 596.480/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 8/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2020

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PANDEMIA DE COVID-19. RESOLUÇÃO 62 DO CNJ. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. 3. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. PACIENTE HIPERTENSO. ATENDIMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONFECÇÃO DE LAUDO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DEMAND…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2020

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PANDEMIA DE COVID-19. RESOLUÇÃO 62 DO CNJ. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. 3. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. PACIENTE ASMÁTICO. ATENDIMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da utilização crescente e sucessiva do hab…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REGIME FECHADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRUPO DE RISCO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PRESÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DETECÇÃO DO VÍRUS NO LOCAL. DESNECESSIDADE DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 - PACIENTE IDOSO QUE SOFRE DE HIPERTENSÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 5º, III, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 62/2020. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19. PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO PELO COMETIMENTO DE CRIME GRAVE (ESTUPRO DE VULNERÁVEL). INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE NECESSITA DE TRATAMENTO QUE NÃO PODE SER REALIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. UNIDADE PRISIONAL QUE QUE ADOTOU AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS. AGRAVO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.