- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Remição de pena. Aprovação em exame nacional. Bis in idem. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, indeferindo pedido de remição de pena por aprovação no ENEM 2023. 2. O apenado já foi beneficiado com remição da pena de 100 dias pela aprovação integral no ENEM 2019. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder remição de pena por aprovação em diferentes edições do ENEM, considerando a evolução acadêmica e ressocializadora do apenado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica desta Corte não admite a concessão de remição de pena em duplicidade por aprovações sucessivas no mesmo exame, sob pena de bis in idem. 5. A realização do mesmo exame não demonstra evolução intelectual, mas mera reiteração, não configurando acréscimo intelectual que justifique nova remição. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena não pode ser concedida em duplicidade por aprovações sucessivas no mesmo exame, sob pena de bis in idem. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 592.511/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 08.09.2020; STJ, AgRg no HC 930.504/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.11.2024; STJ, AgRg no HC 797.329/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22.05.2023. (AgRg no HC n. 1.018.764/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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