JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Exame criminológico. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a determinação do Tribunal de origem para retorno do apenado ao regime fechado e realização de exame criminológico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que utiliza faltas graves reabilitadas como fundamento para impedir a progressão de regime viola os princípios da ressocialização e da vedação à sanção de caráter perpétuo. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida não apresenta ilegalidade ou arbitrariedade, pois considera o histórico prisional do apenado e a prática de faltas graves recentes como aptas ao afastamento do requisito subjetivo para progressão de regime. 4. A jurisprudência do STJ permite a exigência de exame criminológico fundamentado em elementos concretos da execução da pena, sendo necessário para aferir o preenchimento do requisito subjetivo. 5. O reexame de matéria fático-probatória não é admissível na via do habeas corpus, impedindo a revisão dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito subjetivo do agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise do requisito subjetivo para progressão de regime deve considerar todo o histórico prisional do apenado. 2. A exigência de exame criminológico é válida quando fundamentada em elementos concretos da execução da pena". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVII, "b"; LEP, art. 112, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 827.256/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 11.10.2023; STJ, AgRg no HC 978.510/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025, DJEN 07.05.2025. (AgRg no HC n. 1.020.417/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Exame criminológico. Progressão de regime. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para questionar a determinação de exame criminológico para análise de progressão de regime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de exame criminológico, fundamentada na gravidade concreta dos crimes com…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Exame criminológico para progressão de regime. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , em razão de substituição de recurso próprio, visando a concessão de progressão de regime sem a realização de exame criminológico. 2. O juízo da execução determinou a realização de exame criminológico para análise do requisito subjetivo da progressão ao regime aberto, fu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/05/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a exigência da realização de exame criminológico para progressão de regime, com base no comportamento do apenado durante a execução da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de realização de exame crimino…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Exame criminológico. Progressão de regime. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , em razão de ser substitutivo de recurso próprio, sem constatação de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime, com base na nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Exame criminológico. Progressão de regime. faltas disciplinares recentes. fundamentação idônea. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a exigência de exame criminológico para progressão ao regime aberto, conforme determinado pelo Tribunal de origem. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de execução penal interposto pelo Ministé…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.