JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Exame criminológico para progressão de regime. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , em razão de substituição de recurso próprio, visando a concessão de progressão de regime sem a realização de exame criminológico. 2. O juízo da execução determinou a realização de exame criminológico para análise do requisito subjetivo da progressão ao regime aberto, fundamentando a decisão na reincidência do sentenciado e seu envolvimento com organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime, baseada em fundamentos concretos e individualizados, é válida, considerando as peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a realização de exame criminológico, desde que a decisão seja motivada e baseada nas peculiaridades do caso, conforme a Súmula 439 do STJ. 5. O Tribunal estadual fundamentou adequadamente a necessidade do exame criminológico, considerando a reincidência e o envolvimento do sentenciado com organização criminosa, não se tratando de mera menção à gravidade abstrata do delito. 6. Não há ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que determinou o exame criminológico, pois está em consonância com a jurisprudência consolidada e as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Admite-se o exame criminológico para progressão de regime, desde que a decisão seja motivada e baseada nas peculiaridades do caso. 2. A existência de indícios do envolvimento com organização criminosa justificam a realização do exame criminológico para aferir o requisito subjetivo da progressão de regime". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 8.072/1990, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 873.287/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, j. 15.04.2024; STJ, AgRg no HC 875.976/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 11.03.2024. (AgRg no HC n. 1.023.418/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Exame criminológico. Progressão de regime. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para questionar a determinação de exame criminológico para análise de progressão de regime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de exame criminológico, fundamentada na gravidade concreta dos crimes com…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Exame criminológico. CASO CONCRETO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, visando à progressão de regime sem a exigência de exame criminológico. 2. O agravante cumpre pena de 36 anos e 11 meses de reclusão pela prática de três homicídios qualificados e associação pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Exame criminológico. Progressão de regime. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , em razão de ser substitutivo de recurso próprio, sem constatação de flagrante ilegalidade. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime, com base na nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Exame criminológico. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a determinação do Tribunal de origem para retorno do apenado ao regime fechado e realização de exame criminológico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que utiliza faltas graves reabilitadas como fundamento para impedir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime prisional. Exame criminológico desfavorável. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo decisão do Tribunal de Justiça que negou progressão de regime prisional com base em exame criminológico desfavorável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistiu em saber se o resultado desfavorável do exame criminológ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.