- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA N. 692 DO STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao decidir que é indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, destoou da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 2. Não incide o óbice da Súmula n. 284 do STF na espécie, pois, nas razões do recurso especial, a parte agravada apontou os dispositivos legais tidos por violados e impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.178.504/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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