JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PELO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Reconhecida pelo Tribunal de origem a fragilidade do conjunto probatório, interpretar os fatos em sentido diverso, para fins de reforma da absolvição, implicaria reexame da matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.779.701/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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