- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. 1. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada em elementos concretos que extrapolam as elementares dos tipos penais, não havendo que se falar em fundamentação genérica ou em bis in idem. 2. A prática dos crimes enquanto o agente estava sob monitoramento eletrônico, o ac entuado abalo psicológico provocado na vítima e o emprego de múltiplos meios para a execução dos delitos são circunstâncias que denotam maior reprovabilidade da conduta e justificam o aumento da pena-base. 3. A revisão da dosimetria da pena por esta Corte Superior é medida excepcional, cabível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica na hipótese. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.828.489/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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