- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inadmissível habeas corpus contra acórdão transitado em julgado utilizado como substitutivo de revisão criminal, ressalvados casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. A ineficiência da defesa técnica constitui nulidade relativa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo efetivo. Mera discordância quanto à estratégia defensiva não caracteriza o vício alegado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 219.621/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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