- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO E QUESTIONAMENTOS SOBRE DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. TESE DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do remédio heroico destinado a coibir lesão ou ameaça ao direito de locomoção. 2. A desclassificação pretendida e os questionamentos sobre dosimetria e regime prisional exigem revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do mandamus constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 912.509/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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