- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE ANTERIOR RECURSO: ARESP N. 2.699.220/SP. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO E PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente impetração está prejudicada relativamente à alegada nulidade relativa ao reconhecimento pessoal, na medida em que a matéria foi decidida, no mérito, no julgamento do AREsp n. 2.699.220/SP. 2. É certa a inadmissibilidade do enfrentamento das teses de absolvição ou desclassificação do crime de roubo para o de receptação culposa, ante a necessária incursão fático-probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 925.349/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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