JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
10/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 02/09/2020, p. 10/09/2020

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE ENGANOSA. SERVIÇO DE CHAT DE VOZ ("CHAT AMIZADE") FORNECIDO MEDIANTE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. TARIFAÇÃO DISTINTA DAQUELA INFORMADA EM ANÚNCIOS EM RÁDIO E TELEVISÃO. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 2ª SEÇÃO. 1. Ação ajuizada em 28/06/2005. Recurso especial interposto em 04/09/2012. Conflito suscitado em 31/03/2020. Conclusão ao Gabinete em 16/04/2020. 2. Controvérsia que se cinge em definir se compete às Turmas integrantes da 1ª ou da 2ª Seção do STJ o julgamento de recurso especial interposto nos autos de ação civil pública na qual se alega a ocorrência de publicidade enganosa quanto à tarifação de serviço de chat de voz ("chat amizade"), fornecido mediante ligação telefônica. 3. Nos termos do art. 9º, caput, do RISTJ, a competência das Seções deste Superior Tribunal de Justiça é fixada em razão da natureza da relação jurídica litigiosa. 4. Hipótese em que o Ministério Público atua na defesa da coletividade de consumidores, quanto às práticas comerciais adotadas pela empresa fornecedora do serviço na fase pré-contratual, o que evidencia a natureza de consumo da relação jurídica debatida, cujo julgamento é da competência das Turmas da 2ª Seção deste Tribunal. CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 4ª TURMA DO STJ. (CC n. 171.527/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2/9/2020, DJe de 10/9/2020.)
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