- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A PRIMEIRA E A TERCEIRA TURMA DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Conflito suscitado em 28/3/2022. Conclusão ao gabinete em 1/4/2022. 2. O propósito recursal é saber se compete às Turmas integrantes da Segunda ou da Primeira Seção do STJ, o julgamento de recurso especial interposto com o objetivo de ver declarada a inexigibilidade de dívida que originou o apontamento do nome do recorrente (autor) nos cadastros de inadimplentes, além do pagamento de indenização por danos morais. 3. Compete às Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ o julgamento de recursos especiais interpostos em ação cuja pretensão está fundamentada em normas de direito privado, mais especificamente, do consumidor. 4. Declarada a competência da 3ª Turma do STJ. (CC n. 187.133/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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