JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEAÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ATOS PRATICADOS CONTRA SOBRINHA DURANTE LONGO PERÍODO. RISCO DE REITERAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. PACIENTE QUE DEIXA DE INFORMAR SEU NOVO ENDEREÇO. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do paciente, denunciado por infração aos art. 217-A, caput (aproximadamente de 11/10/2020 até 7/5/2022) e § 1º (desde 8/5/2022 até 8/1/2025), c/c o art. 226, inciso II, por diversas vezes, na forma do art. 71 e art. 147-B, c/c o art. 61, II, alínea f, todos do Código Penal. De acordo com a peça ministerial, o paciente, prevalecendo-se das relações doméstica e familiar/hospitalidade, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com sua sobrinha Y. A. dos S. Os abusos começaram quando a vítima tinha 12 anos e perduraram até os 16 anos. Além disso, causou-lhe dano emocional, mediante ameaças, humilhações e constrangimentos. 3. Tais circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta e demonstram a necessidade de manutenção da segregação cautelar como forma de acautelar a ordem pública, bem como de preservar a integridade física e psíquica da vítima, notadamente diante da possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista que os fatos delituosos, de acordo com a denúncia, ocorreram entre maio/2022 até janeiro/2025. 4. A gravidade da conduta e a periculosidade do paciente, pelo risco de reiteração delitiva, evidenciam a contemporaneidade da prisão. 5. Consta, ainda, dos autos que o paciente deixou de informar o novo endereço aos familiares, dificultando sua localização. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a técnica da fundamentação per relationem, pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato judicial anterior ou em parecer ministerial como razões de decidir, com menção a argumentos próprios, como ocorreu no caso. 7 . Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.017.669/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO, ESTUPRO DE MENOR MAJORADO E AMEAÇA CONTRA DUAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segre gação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Códig…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE ACUSADO POR NOVAS VÍTIMAS APÓS O INÍCIO DA INSTRUÇÃO DO PRESENTE FEITO. MESMO MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libert…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA (VÍTIMA A PRÓPRIA FILHA). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.