- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL E WRIT CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL. DUPLICIDADE DE MEIOS DE IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é inadmissível a tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso legalmente previsto, quando ambos se voltam contra o mesmo ato judicial e formulam pretensão de mérito idêntica, por afronta ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 2. A duplicidade de impugnações acarreta indevido fracionamento do sistema recursal, comprometendo a coerência processual e a segurança jurídica, razão pela qual deve prevalecer a via adequada já apresentada na causa principal. 3. Constatada a interposição de recurso especial ainda em tramitação e de habeas corpus com objeto idêntico, este último não pode subsistir, sendo indevida sua apreciação concomitante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.023.792/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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