- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. VIOLAÇÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM FATO DIVERSO DO IMPUTADO NA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da congruência ou correlação no processo penal refere-se à necessidade de o magistrado decidir dentro dos limites da denúncia ou queixa, a fim de garantir ao acusado clareza e coerência acerca dos fatos a ele imputados. 2. Tal princípio, decorrência clara do contraditório e da ampla defesa, proíbe um julgamento fora do que foi pedido na exordial, ou seja, por fato não contido na acusação. 3. No caso concreto, o Tribunal reconheceu que não há provas do envolvimento do agravado com os fatos que lhe são atribuídos formalmente na denúncia. Verifica-se ofensa ao princípio da congruência, pois a decisão baseou-se em narrativa concreta diversa da contida na denúncia. O fato que motivou a condenação do agravado não foi aquele formalmente imputado a ele na denúncia (ocorrido em 2/9/2015), mas outro (que se passou em 2016), narrado apenas acidentalmente na peça acusatória, em reforço à tese de vinculação do réu à associação para o tráfico. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.000.988/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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