JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso especial. recurso especial da acusação parcialmente provido para fixar o regime inicial fechado. pena acima de 8 anos de reclusão. irresignação da defesa. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que fixou o regime inicial fechado para cumprimento de pena de 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável, afastando a decisão do Tribunal de Justiça que havia estabelecido o regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível fixar o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena superior a 8 anos, em caso de estupro de vulnerável, considerando as circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 3. O entendimento do Tribunal de Justiça de fixar o regime semiaberto não encontra amparo na jurisprudência, que determina o regime inicial fechado para penas superiores a 8 anos, conforme o art. 33, § 2º, a, do Código Penal. 4. A jurisprudência desta Corte não autoriza a flexibilização da regra objetiva de regime inicial fechado para penas superiores a 8 anos, ressalvada a detração penal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O regime inicial fechado é obrigatório para penas superiores a 8 anos, conforme o art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. 2. A flexibilização do regime inicial não é permitida, salvo em casos de detração penal". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.125.440/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC 842.383/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/09/2023. (AgRg no REsp n. 2.145.464/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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