- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ALEGADA MANIPULAÇÃO DE DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ALEGADA OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão absolutória baseada na alegada insuficiência probatória e suposta articulação entre as vítimas demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Inexiste omissão no acórdão recorrido. O Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente as questões relevantes, analisando individualmente as condutas contra cada vítima e a desnecessidade de perícias psicológicas diante do robusto conjunto probatório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.211.969/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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