- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual foi reconsiderada decisão anterior a fim de conhecer, em parte, do agravo interno, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A pretensão de reforma demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite, conforme enuncia as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno des provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.288.052/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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