JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
21/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 21/09/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE. VÍCIO CONSTATADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Tal como apontado pela defesa, o embargante não responde a outra ação penal, mas figura como suspeito da prática de outro delito de mesma natureza em inquérito policial ainda não encaminhado ao Poder Judiciário. 3. Tal circunstância não tem o condão de alterar a conclusão do aresto combatido, visto que a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que o registro de inquérito policial em curso é elemento idôneo para demonstrar o risco de reiteração delitiva e, consequentemente, justificar a prisão cautelar. 4. Além disso, a medida extrema imposta ao acusado foi lastreada em fundamento autônomo, consistente na gravidade concreta da conduta - suficiente, por si só, para ensejar a ordem de prisão. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar o vício apontado, sem, no entanto, conferir efeitos infringentes ao julgado. (EDcl no HC n. 544.190/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/12/2015

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidenc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/05/2018

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EXAME SUFICIENTE DOS TEMAS. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver, no acórdão embargado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestam, portanto, ao reexame da matéria analisada no habeas corpus. II - Não se vislumbra vício algum no acórdão embarg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/08/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração almeja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O decisum embargado não foi omisso porquanto analisou, de mane…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/09/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIOS INEXISTENTES. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM O REGIME INTERMEDIÁRIO IMPOSTO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão, afastar obscuridade, eliminar co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.