JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
16/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 08/09/2020, p. 16/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMBIENTAL. LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL). APLICAÇÃO NO TEMPO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior. 2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.731.334/SP. (ProAfR no REsp n. 1.762.206/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 8/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMBIENTAL. LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL). APLICAÇÃO NO TEMPO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior. 2.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/10/2021

QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO AMBIENTAL. LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL). APLICAÇÃO NO TEMPO. DESAFETAÇÃO DA MATÉRIA. CANCELAMENTO DO TEMA N. 1.062/STJ. I - O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, acerca da constitucionalidade de alguns dispositivos do Novo Código Florestal e a sua aplicação a determinadas situações concretas por eles abrangidas, recobriu a matéria afetada, em parte, de natureza constitucional…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/10/2021

QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO AMBIENTAL. LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL). APLICAÇÃO NO TEMPO. DESAFETAÇÃO DA MATÉRIA. CANCELAMENTO DO TEMA N. 1.062/STJ. I - O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, acerca da constitucionalidade de alguns dispositivos do Novo Código Florestal e a sua aplicação a determinadas situações concretas por eles abrangidas, recobriu a matéria afetada, em parte, de natureza constitucional…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. 1. A questão jurídica referente à "possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior" foi submetida à Primeira Seção, para ser julgada pela sistemática dos recursos repetit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IRRETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 12.651/2012. 1. Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal de origem que possibilitou a compensação de eventuais Áreas de Preservação Permanente (APPs) em lugar destinado a Reserva Legal, fundamentando-se no art. 15 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). 2. É entendimento do STJ que não se emprega norma ambiental superveniente à época dos fatos, de cunho material, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.