- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 21/10/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 21/10/2021, p. 22/11/2021
QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO AMBIENTAL. LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL). APLICAÇÃO NO TEMPO. DESAFETAÇÃO DA MATÉRIA. CANCELAMENTO DO TEMA N. 1.062/STJ. I - O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, acerca da constitucionalidade de alguns dispositivos do Novo Código Florestal e a sua aplicação a determinadas situações concretas por eles abrangidas, recobriu a matéria afetada, em parte, de natureza constitucional, circunstância da qual poderia resultar a indesejada construção de solução jurídica única para hipóteses diferentes, em conflito com a vocação do rito processual qualificado dos recursos repetitivos. II - Questão de Ordem acolhida para desafetar os Recursos Especiais ns. 1.731.334/SP e 1.762.206/SP da sistemática repetitiva, com a consequente retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados e cancelamento do Tema n. 1.062/STJ. (REsp n. 1.762.206/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 21/10/2021, DJe de 22/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.