JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO CONTÍNUO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULAS 5 E 211/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, manteve a obrigação de continuidade de plano de saúde coletivo em favor de beneficiária em tratamento médico, afastando a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por adesão quando a beneficiária não se encontra em tratamento garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, e se houve ofensa aos arts. 16, § 1º, VII "c", e 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/98. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é obrigatória a manutenção do tratamento médico até a alta, mesmo após a rescisão contratual regular, desde que haja pagamento da contraprestação (REsp n. 2.199.957/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 11/4/2025; REsp n. 2.155.408/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 8/11/2024). 4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5/STJ. 5. A alegada violação dos arts. 16, § 1º, VII "c", e 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/98 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem mesmo em sede de embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. 6. O acórdão impugnado apresenta fundamentação suficiente, não se configurando violação ao art. 489 do CPC/2015 (REsp n. 1.871.934/AM, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 22/5/2025). 7. Inexistente o prequestionamento da matéria federal invocada, inviável o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.224.192/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 9.656/1998. TEMA 1082/STJ. CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em ação de obrigação de fazer, assegurou à au…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/09/2025

CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALSO-COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a continuidade do contrato de plano de saúde coletivo, afastando …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. DA SÚMULA N. 282 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. NULIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN ANS Nº 195/2009 RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES NO PERÍODO. NOVA RESOLUÇÃO DA ANS SOBRE A MATÉRIA NÃO MAIS PREVÊ A POSSIBILIDADE. REANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que a parte autora pleiteou a continuidade do plano de saúde do qual é beneficiário, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Sentença de parcial procedência condenou a ré a restabelecer ou se abster de cancelar o plano de saúde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.