JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. REANÁLISE DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC, bem como em afronta à exigência de apresentação de certidão negativa de débitos tributários para concessão de recuperação judicial, prevista no art. 57 da Lei n. 11.101/2005, com a redação dada pela Lei n. 14.112/2020. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a existência de omissão no acórdão recorrido quanto aos dispositivos legais tidos por violados; (ii) a possibilidade de revisão da decisão que indeferiu a recuperação judicial pela ausência de comprovação da regularidade fiscal; (iii) a demonstração do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se caracteriza ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025). 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, após as alterações introduzidas pela Lei n. 14.112/2020, tornou-se obrigatória a apresentação de certidões negativas de débitos tributários (ou positivas com efeitos de negativas) para a concessão da recuperação judicial (AgInt no REsp n. 2.089.785/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 5. A alteração da conclusão firmada no acórdão recorrido, no que diz respeito à ausência de comprovação da regularidade fiscal, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024). 6. A interposição do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com indicação das circunstâncias fáticas idênticas e divergência de interpretações, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, providência não observada pela parte agravante (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022). IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.343.561/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/09/2025

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA. EXIGÊNCIA LEGAL. LEI N. 14.112/2020. INTERPRETAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 11.101/2005. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial, reconhecendo a necessidade de instrução do pedido de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/02/2025

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. PRECENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM DETERMINADOS MUNICÍPIOS PAULISTAS. ARESTO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE REGISTROU QUE PRECISAMENTE NELES SE SITUAM AS UNIDADES PRODUTIVAS DAS SOCIEDADES RECUPERANDAS. REANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/02/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que dispensou a apresentação de certidões negativas de débitos tributários para a homologação do plano de recuperação judicial. 2. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que entendeu que a exigência de ce…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO RECUPERACIONAL É POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. INDISPENSABILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS, OU POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS, DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de homologação de plano de recuperação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO. CONCESSÃO. DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.112/2020. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A questão controvertida resume-se a definir se pode ser concedida a recuperação judicial sem a apresentação de certidão negativa de débitos tributários ou positiva com efeitos de negativa. 2. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 e a im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.