JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL PARA A PARTILHA DOS BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, em virtude da ocupação exclusiva de imóvel após a dissolução da união estável havida entre as partes. 2. Verifica-se que a revisão da conclusão do acórdão recorrido, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - no sentido de reconhecer a existência de acordo verbal envolvendo a partilha dos bens, por ocasião da dissolução da união estável -, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.912.576/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIA L. Extinção de condomínio. Arbitramento de aluguel. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, na qual a parte autora pleiteou a extinção do condomínio, a alienaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de alugueres, ajuizada em razão do uso exclusivo de imóvel comum por um dos coproprie…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COMBINADA COM PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável combinada com partilha de bens. 2. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da alegação de nulidade por ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da partilha de bens, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.719.056/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.