- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de alugueres, ajuizada em razão do uso exclusivo de imóvel comum por um dos coproprietários, sem contraprestação à outra parte. 2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, caracteriza violação do princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.580.126/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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