JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.023, 219, CAPUT, E 224 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. 1. Não se conhece de embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, a teor dos arts. 1.023, 219, caput, e 224 do CPC. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.898.224/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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