JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INCIDENTE DE REMOÇÃO. REMUNERAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da remoção da inventariante e instauração de incidente, bem como a fixação da remuneração do inventariante dativo, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.770.448/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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