JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356 /STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A matéria alusiva aos arts.2.107, 112 e 113 do Código Civil e aos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 8º, 139, V, 505, I, 648, I e II, 700 e 942, §3º, II, do CPC não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual. Inexistindo o prequestionamento necessário para a apreciação da tese pela via especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Afastar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer o termo aditivo do acordo, como pretende a parte agravante, demandaria evidente incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, a sua apreciação fica prejudicada, pois a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.779.622/TO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA. ACORDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice da Súmula n. 211 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.566.470/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DORECURSO. DEFERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. É inviável o conhecimento do recurso especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem. Conforme se extrai dos autos, o art. 85, § 2º, do CPC, apontado como violado, e a tese a ele v…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 272 DO CPC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Quanto à alegação de violação do art. 272, §§ 2º, 5º e 9º, do CPC e à tese a ele vinculada (ausência de preclusão diante de intimação inexistente), observa-s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de divórcio c/c partilha de bens, regularização de guarda, visitas e fixação de alimentos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da partilha de bens, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.719.056/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.