- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE REJEITA O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, é inaplicável a Súmula 182/STJ. 2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente. 3. O afastamento da hipossuficiência dos agravantes exige reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 2.909.870/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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