- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora conste do decreto prisional fundamentação idônea, evidenciada na reiteração delitiva e no fato de o acusado encontrar-se em livramento condicional quando da prisão, a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva, qual seja, 8,73 gramas de maconha e 2,57 gramas de cocaína. 2. A Sexta Turma tem entendido que, em relação ao tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas, somente com especial justificação se permitirá a prisão por risco social. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 592.415/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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