- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 SUPERADA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA - 136 GRAMAS DE MACONHA. CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO SÃO SUFICIENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Sexta Turma desta Corte tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. 2. Consta do decreto prisional fundamentação no sentido de que foi encontrado expressivo cultivo de maconha no local da abordagem, extraindo-se da decisão que a quantidade encontrada em poder do paciente foi de 136 gramas de maconha, montante esse que não se mostra expressivo. Então, é suficiente a imposição das medidas cautelares penais diversas da prisão processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 598.819/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 3/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.