JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. CARTA ROGATÓRIA E AUXÍLIO DIRETO. DEFINIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA. PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXEQUATUR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de cooperação jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, possui natureza distinta da Carta Rogatória. Nos moldes do disposto nos arts. 28, 33, caput, e 40, todos do Código de Processo Civil, caberá auxílio direto quando "a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira", enquanto a Carta Rogatória será utilizada nos casos de cumprimento de decisão jurisdicional estrangeira. 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo de delibação acerca da concessão de exequatur à Carta Rogatória que não ofenda a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública. 3. A produção de provas em cumprimento de decisão judicial estrangeira é plenamente admissível em Carta Rogatória. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt na CR n. 21.916/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 23/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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