- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO HONORARIOS. DECISÃO MONOCRATICA DE INADMISSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. A parte agravante contesta a distribuição dos honorários advocatícios fixados na origem, alegando desproporcionalidade e requerendo a aplicação do artigo 85, § 2º, do CPC. Questiona, também, a majoração dos honorários recursais da decisão monocrática de inadmissão do recurso especial. 2. O STJ tem entendimento consolidado de que, em recurso especial, não é possível reavaliar o grau de sucumbência para determinar a verba honorária, pois isso exigiria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A majoração dos honorários de sucumbência em casos de não conhecimento ou improvimento total dos recursos interpostos após 2016 está em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, conforme jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno im provido. (AgInt no AREsp n. 2.222.271/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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