- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA EM APONTAR OS DISPOSITIVOS VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a devolução dos valores recebidos a título de antecipação de tutela, em conformidade com o Tema 692 do STJ. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à deficiência recursal, por aplicação da Súmula n. 284/STF, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.800.695/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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