JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO DO SINDICATO AUTOR DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado contra o Estado do Maranhão, objetivando o pagamento de reajuste de 3,17% referente a conversão de cruzeiro para URV. II - Na sentença, extinguiu-se o feito, por ilegitimidade ativa. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.884.305/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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