- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 22/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior é uníssona no sentido de que, tanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o reconhecimento de vício que enseje a anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo ao acusado. 2. No caso, além da qualidade da transmissão, foi ressaltado que o Paciente conversou previamente com seu Defensor, tendo sido devidamente acompanhado pelo mesmo durante todo o ato, não havendo falar assim, de reconhecimento da nulidade suscitada. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 583.496/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.