- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 27/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 27/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para o reconhecimento de nulidade, com a consequente declaração de invalidade de um ato jurídico, é necessário haver prova do descumprimento de uma formalidade legal e do prejuízo suportado pela parte. 2. Não há vício em decisão homologatória de faltas graves, apuradas em prévia sindicância administrativa - no qual houve observância da ampla defesa e do contraditório -, se, até mesmo em audiência de justificação, o Juiz oportunizou novas declarações do apenado e a Defensoria Pública apresentou considerações finais orais. Houve efetiva manifestação técnica, pela desconsideração das condutas e pelo deferimento de progressão de regime, o que torna irrelevante a não apresentação de peça escrita. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 495.294/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 27/5/2019.)
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