- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 21/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 21/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU RENITENTE NA PRÁTICA DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, a manutenção da prisão preventiva foi fundamentada no risco de reiteração delitiva, pois o réu é recalcitrante na prática delitiva e integra organização criminosa, o que justifica de maneira idônea a segregação cautelar para resguardar a ordem pública. 2. O pedido de prisão domiciliar em decorrência da pandemia não foi apreciado pela Corte estadual, razão pela qual a sua análise caracterizaria indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 128.930/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
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