- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E AMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DECORRENTE DE OFENSA À LEI N. 9.289/1996. ANS. EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. IMPROPRIEDADE. OFENSA AO ART. 30 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é cabível a interposição de recurso especial fundado na ofensa a princípios, tendo em vista que não se enquadram no conceito de lei federal. 2. O Tribunal de origem não apreciou a aventada ofensa ao art. 30 da Lei n. 9.656/1998 sob o enfoque trazido no recurso especial (criação de obrigação sem previsão legal), sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.848.286/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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