- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DE CONTAS. TÍTULO JUDICIAL. ALCANCE DO DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A sentença deve ser interpretada de modo a conjugar dispositivo e fundamentação, sendo possível verificar que somente as contas com aniversário na primeira quinzena do mês foram objeto de condenação. 2. A coisa julgada abrange a conclusão do raciocínio do juiz, que constitui a premissa essencial objetiva, a base lógica necessária do dispositivo. 3. Para caracterizar dissídio jurisprudencial deve existir similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido. (AREsp n. 1.058.542/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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