- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADOS APOSENTADOS. CONDIÇÕES DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Fundação CESP contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, que manteve decisão condenando a recorrente a manter o recorrido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98 ao determinar que o ex-empregado aposentado deve ser mantido no plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários ativos, sem diferenciação de valores. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, que prevê a paridade de custeio entre ativos e inativos, permitindo diferenciação por faixa etária contratada para todos. 4. O entendimento consolidado pelo STJ em recursos repetitivos estabelece que o ex-empregado aposentado deve arcar com o custo integral do plano, incluindo sua cota-parte e a parcela proporcionalmente suportada pelo empregador para os ativos. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a reabertura da fase de liquidação de sentença. (REsp n. 2.058.782/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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