JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULO EM PÁTIO PRIVADO. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ESTADA. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA. INAPLICABILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A limitação temporal prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a cobrança de diárias com estada de veículos em pátio somente é aplicável nos casos de infração de natureza administrativa. Precedentes. 3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.913.066/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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