Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.873.296/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 10/10/2025.)