JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A demonstração de dissenso jurisprudencial está condicionada à existência de similitude fática entre os julgados comparados, ausente na espécie. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.874.604/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 10/10/2025.)
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