- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 34, XVIII, B, DO RISTJ. SÚMULA 568/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 267/STF. CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Inexiste violação do princípio da colegialidade, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como autorizado pelo art. 34, XVIII, b, do RISTJ e pela Súmula 568/STJ. 2. No caso, a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. 3. É consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o procedimento adequado para a restituição de bens é o incidente legalmente previsto para este fim, com final apelação, recurso inclusive já interposto pelo recorrente, sendo incabível a utilização de Mandado de Segurança como sucedâneo do recurso legalmente previsto (AgRg no RMS n. 51.299/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/9/2016). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 63.106/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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