- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 22/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 267/STF. CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Contra a decisão que indefere incidentalmente o pedido de restituição de bem apreendido, é cabível o recurso de apelação, sendo impróprio o uso da ação mandamental. Aplicação da Súmula 267/STF. 2. No âmbito do mandado de segurança, não tem cabimento dilação probatória. No caso, ausente a comprovação inequívoca do direito de propriedade sobre o veículo cuja restituição se pretende. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 37.980/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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