- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM JULGADO PREJUDICADO. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 267/STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme quanto à impossibilidade de se impetrar mandado de segurança em casos em que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão do impetrante. 2. A decisão judicial que decide pedido de restituição de bens apreendidos tem natureza definitiva e desafia recurso de apelação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 38.407/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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