- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. Ausente direito líquido e certo quanto à pertinência do pedido de devolução do bem apreendido, inviável é a impetração. No âmbito de mandado de segurança, não tem cabimento dilação probatória. 3. Tratando-se de bem indicado pelo Ministério Público como necessário ao menos para reduzir os prejuízos do erário é inviável a restituição (artigo 118 do CPP) - precedente da Corte Especial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 41.201/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.